Setembro 5, 2023
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Considerando que o Projeto Força Jovem Universal Litoral (FJU) tem o objetivo de conscientizar os jovens acerca do perigo das drogas, através da promoção do lazer, esporte e cultura, inclusive com a realização de um luau, na Praça Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim, no dia 7 de maio de 2017, das 14 às 20 horas, e que essa iniciativa depende de autorização legislativa,
Submetemos à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI N.º 42/17 – DOCUMENTO N.º 995/17
Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso, a título precário, da Praça Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim, no dia 7 de maio de 2017, para realização do evento da Força Jovem Universal Litoral.
Art. 1.º – Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso, a título precário, da Praça Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim, no dia 7 de maio de 2017, para realização do evento da Força Jovem Universal Litoral, das 14 às 20 horas, obedecidas as normas sanitárias aplicáveis e a legislação vigente, em especial a Lei Complementar n.º 842, de 1.º de julho de 2016 e os Decretos Municipais n.ºs 4049-A, de 12 de novembro de 2014 e 4377-A, de 28 de julho de 2016.
Art. 2.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º – Revogam-se as disposições em contrário.
SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA
Em 6 de abril de 2017.
PALMIERI
TEC 242/FDA/BR/cns
Gustavo Palmieri: “Curando, Protegendo e Legislando Para um Futuro Melhor”