PL 43

Senhor Presidente

Senhores Vereadores

 

 

O Agente Comunitário de Saúde (ACS) é o profissional que desenvolve ações que buscam a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde. O elo entre o Agente Comunitário de Saúde e a população é potencializado pelo fato de esse profissional morar na comunidade. Sua principal atribuição é a prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde por meio de visitas domiciliares e ações educativas individuais e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob normatização do município, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadas.

O Agente Comunitário de Saúde utiliza instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural das famílias adscritas em sua base geográfica definida. Esses instrumentos são o cadastro atualizado de todas as pessoas de sua micro área e o registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde.

A partir daí, ele é capaz de orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis e de traduzir para as Unidades Básicas de Saúde a dinâmica social da população assistida, suas necessidades, potencialidades e limites, bem como identificar parceiros e recursos existentes que possam ser potencializados pelas equipes.

O Agente Comunitário de Saúde desempenha um papel chave na estratégia de saúde da família, estando presente tanto em comunidades rurais e periferias urbanas, quanto em municípios altamente urbanizados e industrializados.

Portanto, o referido projeto busca de uma forma simples valorizar o Agente Comunitário de Saúde, levando à população a importância de seu trabalho.

Diante do exposto, submeto à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte:

 

 

PROJETO DE LEI N.º 43/17 – DOCUMENTO N.º 996/17

 

 

Institui e inclui no Calendário de Eventos Oficiais do Município o Dia do Agente Comunitário de Saúde, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.

 

Art. 1.º – Fica instituído, e passa a constar do Calendário de Eventos Oficiais do Município, o Dia do Agente Comunitário de Saúde, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de outubro.

 

Art. 2.º – A Administração Municipal desenvolverá ações educativas, com o envolvimento da comunidade, informando sobre o importante trabalho dos agentes.

 

Art. 3.º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4.º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

SALA MARTIM AFONSO DE SOUSA

Em 6 de abril de 2017.

PALMIERI

 

TEC 234/FDA

Gustavo Palmieri: “Curando, Protegendo e Legislando Para um Futuro Melhor”

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